Associação dos Produtores Rurais do Novo Mundo e Salvador de Cujubim, Rondônia

Estatuto

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO NOVO MUNDO E SALVADOR

CNPJ/nº 14.277.796/0001-39

 

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE DURAÇÃO E OBJETIVOS.

ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO NOVO MUNDO E SALVADOR – ASPRONASC, é uma entidade civil, sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais vigentes.

ART. 2º - A Associação terá sua sede na 5ª Linha, Lote 62 – Assentamento Novo Mundo, município de Cujubim, RO, e foro jurídico na Comarca de Ariquemes, RO.

ART. 3º - O prazo de duração da Associação é de tempo indeterminado, e o exercício social coincidirá com o ano civil.

ART. 4º - O objetivo da Associação é a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização da exploração de culturas temporárias, permanentes, exploração da agropecuária, com responsabilidade socioambiental, para melhorar as condições de vida de seus associados.

ART. 5º - Para consecução de seu objetivo a Associação poderá:

    a)      Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas e outras;

    b)      Promover o transporte de produtos rurais e insumos dos associados;

    c)      Manter serviços próprios de assistências médicas, odontológicas, recreativa, educacionais, e com este objetivo celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;

    d)      Filiar-se a outras entidades congêneres a nível regional ou estadual, sem perder sua individualidade e poder de decisão;

    e)      Prestação dos seguintes serviços:

I-    Assistência técnica e introdução de novas tecnologias de produção;

II-   Compra coletiva de insumos destinados;

III- Implementação de exposições e feiras, e articulação de meios para comercialização da produção dos sócios;

IV- Implementação de produtos comunitários para o desenvolvimento econômico e a produção social das famílias dos sócios, compreendendo projetos educadores de capacitação profissional e educação básica dos sócios e suas famílias;

V-   Aquisição de recursos financeiros para custeio das atividades produtivas dos sócios;

VI-  Promoção da defesa e preservação do ecossistema da região, através de ações de educação, preservação e defesa ambiental.

§ 1º - A Associação será mantida pela participação financeira dos sócios, mediante contribuição mensal ou anual, de acordo com o estabelecido em Assembleia Geral, e Taxa de Serviços, em valor equivalente ao custo do serviço prestado a cada sócio.

§ 2º - A Associação firmará parcerias e convênios com outras entidades para os fins de viabilizar serviços para os sócios.

 

CAPITULO II

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

ART. 6º - Podem ingressar na Associação, os pequenos produtores rurais, incluindo posseiros e arrendatários que concordem com as decisões deste Estatuto e que pela ajuda mútua, desejem contribuir com a consecução dos objetivos da sociedade, mediante aprovação de Assembleia Geral.

§ 1º - O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 15(quinze) associados.

§ 2º - A admissão poderá ficar condicionada a capacidade técnica da prestação de serviços.

ART. 7º - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente, não podendo ser negada.

ART. 8º - A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.

§ 1º - O atingido poderá recorrer para a Assembleia Geral, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

§ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.

§ 3º A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1º deste artigo.

ART. 9º - A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, por dissolução da sociedade ou ainda se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação.

 

DOS DIREITOS, E DEVERES E RESPONSABILIDADES

ART. 10 – São direitos dos associados:

    a)      Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;

    b)      Votar e ser votado para membro da diretoria e/ou Conselho Fiscal;

    c)      Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;

    d)     Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;

    e)   Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento.

    f)     Demitir-se da Associação quando lhe convier.

Parágrafo único – O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Associação perde o direito de votar, até que sejam aprovadas as contas de exercício em que deixar o empregado.

ART. 11º - São deveres do associado:

    a)      Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;

    b)      Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regulamentares tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;

    c)       Manter em dia as suas contribuições;

    d)      Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom e fiel nome e para o progresso da associação.

ART. 12º - Os associados não responderão, ainda que solidariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.

 

DA REPRESENTAÇÃO

ART. 13º - O associado por motivo de doença comprovada poderá fazer-se representar na Assembleia por outro associado, desde que ambos estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo único – O mandatário não ser ocupante de cargos eletivos na associação, nem representar mais de 01(um), associado.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

ART. 14º - O patrimônio da associação será constituído:

    a)      Pelos bens imóveis de sua propriedade;

    b)      Pelos auxílios, doações, ou subvenções provenientes de quaisquer entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras;

    c)      Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidos anualmente pela Assembleia Geral;

    d)      Pelas receitas provenientes da prestação de serviços e/ou comercialização de produtos;

    e)      Pelos bens adquiridos com recursos próprios.

Parágrafo único – Os bens adquiridos com recursos próprios ou doações não poderão ser alienados, vendidos ou penhorados sem autorização da Assembleia Geral, e será usado para manutenção das atividades da Associação.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

ART. 15º - A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo supremo de decisão e, dentro da lei e das disposições estatutárias, decide sobre qualquer assunto de interesse da Associação. Suas decisões vinculam a todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes.

ART. 16º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 90(noventa) dias, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.

ART. 17º - Compete a Assembleia Geral Ordinária, em especial:

    a)      Apreciar e votar o relatório, balanço de contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;

    b)      Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

    c)      Estabelecer o valor da contribuição.

Art. 18º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

    a)      Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação, neste caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

    b)      Decidir sobre a mudança no objetivo da Associação e sobre a reforma do Estatuto Social;

    c)      Destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, observando o disposto neste Estatuto.

§ 1º – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar Diretores e Conselheiros Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se dará no prazo máximo de 30(trinta) dias.

§ 2º – Para as deliberações a que se referem às alíneas “b” e “c” é exigido  o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada  para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes:

ART. 19º - O “quorum” para a instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação e de 1/5(um quinto) dos associados, em segunda convocação.

Parágrafo único – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se nos casos previstos no art. 18º, em que será exigida a maioria de 2/3(dois terços), dos associados.

ART. 20º - A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrer motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5(um quinto), dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.

ART. 21º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 07(sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixado nos lugares públicos mais frequentes.

ART. 22º - A mesa da Assembleia Geral será constituída pela Diretoria, ou em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por 04(quatro) associados escolhidos na ocasião.

ART. 23º - Cada associado terá direito a um só voto e a votação, em regra será feita por aclamação.

ART. 24º - O que ocorrer nas reuniões da Assembleia Geral deverá constar em ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 05(cinco) associados designados pela Assembleia Geral, e ainda, por quantos o queiram fazer.

 

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

ART. 25º - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e pelo Conselho Fiscal.

ART. 26º - A Diretoria será constituída por 06(seis) elementos efetivos, com as designações: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, eleitos para o mandato de 02(dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo único – Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.

ART. 27º - Compete a Diretoria em especial:

    a)      Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;

    b)      Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como qualquer programa próprio  ou de investimentos;

    c)      Propor à Assembleia geral o valor de contribuição anual dos associados e fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais e outras;

    d)      Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;

    e)      Deliberar sobre a admissão, demissão, alienação ou exclusão de associados;

    f)       Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral;

    g)      Indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos dos numerários disponíveis e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;

    h)      Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral.

    i)       Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;

    j)       Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.

ART. 28º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo, Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

§ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

§ 2º Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será assinado por todos  os presentes.

ART. 29º - Compete ao Presidente:

    a)      Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com o restante dos membros;

    b)      Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente saldo “caixa”;

    c)       Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

    d)      Apresentar a Assembleia Geral, o relatório e o balanço anual, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

    e)      Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    f)      Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.

ART. 30º - Compete ao Vice-Presidente:

    a)      Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

ART. 31º - Compete ao 1º Secretário:

    a)      Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;

    b)      Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;

    c)      Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;

    d)      Verificar e visar documentos de receitas e despesas;

    e)      Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.

ART. 32º - Compete ao 2º Secretário:

    a)      Substituir o 1º Secretário em suas faltas  ou impedimentos.

ART. 33º - Compete ao 1º Tesoureiro:

    a)      Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no Banco ou Bancos designados pela Diretoria;

    b)      Proceder ou mandar proceder a escritura do livro auxiliar do caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;

    c)      Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou de responsabilidade da Associação;

    d)      Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.

ART. 34º - Compete ao 2º tesoureiro:

    a)      Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

ART. 34º - Compete ao 2º Tesoureiro:

    a)      Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos:

ART. 35º - O regimento interno será constituído por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução.

ART. 36º - Para levantamentos bancários, celebração de contratos de qualquer natureza, cedência direitos e coinstituições de mandatário, serão sempre necessária a assinatura de todos os diretores.

ART. 37º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 03(três) membros efetivos e 03(três) membros suplentes, eleitos para um mandato de 02(dois) anos, sendo também permitida a reeleição.

Parágrafo único – Os Suplentes serão chamados a substituir os efetivos nas vagas ou impedimentos destes por prazo superior a 60(sessenta) dias.

ART. 38º - Compete ao Conselho Fiscal em especial:

    a)      Examinar assiduamente a escrituração e o estado financeiro da Associação;

    b)      Assistir as seções da diretoria sempre que desta faculdade queira usar, onde terá voto consultivo;

   c)     Verificar se os atos da Diretoria e da gerência estão em harmonia com a lei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;

    d)      Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;

    e)      Dar parecer, por escrito, sobre relatório, balanço e contas anuais apresentadas pela Diretoria.

ART. 39º - O Conselho Fiscal terá uma reunião ordinária em cada trimestre e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer  tempo pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação da Diretoria.

§ 1º - O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

§ 2º - Será lavrada a ata de dada reunião, em livro próprio no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas, a ata será assinada por todos os presentes.

 

CAPITULO V

DA CONTABILIDADE

ART. 40º - A Contabilidade da Associação obedecerá as disposições legais ou normativas vigentes e, tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.

Parágrafo único – As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.

 

CAPITULO VI

DA DISSOLUÇÃO

ART. 41º - A Associação será dissolvida quando o numero de associados se reduzir a menos de 15(quinze) sócios, sendo que se este número for estabelecido no prazo de 12(doze) meses, ou por vontade manifesta em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente  convocada para esse fim,observado e disposto no Parágrafo único do art. 20º deste Estatuto.

Art. 42º - A Associação terá duração ilimitada e somente se dissolverá na forma prevista neste estatuto. Dissolvida a Associação, quitadas as obrigações civis, os bens adquiridos com recursos próprios retornarão aos membros na mesma proporção que investirem. Os demais bens serão destinados a uma entidade municipal com fins semelhantes ou congêneres, escolhida pelos membros restantes da Associação.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 43º - É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a diferentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 44º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucros ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Art. 45º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes.

 

        Nilson do Amaral                                                       

        Presidente                                             Vice Presidente

 

        Fabrício Odonel Gomes Correia               Carlos Roberto da Costa

        1º Tesoureiro                                         2º tesoureiro

 

        Carlos Vieira Saraiva                              João Vicente Soares Cordeiro

        1º Secretário                                          2º Secretário

 

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